O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 88
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revogado, na íntegra, o art. 3º da Lei nº
5.051, de 10 de abril de 2025.
Art. 2º Os servidores ocupantes dos
cargos ou funções constantes do Anexo VB-02 da Lei nº
4.684/2022, serão enquadrados na nova tabela de vencimentos instituída pela
Lei nº 5.051/2025, em níveis de vencimento
equivalentes aos vigentes anteriormente à sua edição, observando-se o critério
de adequação com a preservação do nível remuneratório anterior, vedado o
decesso funcional.
Art. 3º A unidade administrativa
responsável pela gestão de recursos humanos vinculada à Secretaria Municipal de
Administração - SEMAD adotará os
procedimentos administrativos necessários à apuração de eventuais diferenças
remuneratórias relativas ao mês de competência de abril de 2025, promovendo, de
forma circunstanciada, a respectiva adequação e liquidação das diferenças
referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano curso, conforme
o caso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Guarapari – ES, 20 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 083/2025: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo Nº. 13.584/2025