LEI Nº 5.054, de 20 de maio de 2025


DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.051/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado, na íntegra, o art. 3º da Lei nº 5.051, de 10 de abril de 2025.

 

Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos ou funções constantes do Anexo VB-02 da Lei nº 4.684/2022, serão enquadrados na nova tabela de vencimentos instituída pela Lei nº 5.051/2025, em níveis de vencimento equivalentes aos vigentes anteriormente à sua edição, observando-se o critério de adequação com a preservação do nível remuneratório anterior, vedado o decesso funcional.

 

Art. 3º A unidade administrativa responsável pela gestão de recursos humanos vinculada à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD adotará os procedimentos administrativos necessários à apuração de eventuais diferenças remuneratórias relativas ao mês de competência de abril de 2025, promovendo, de forma circunstanciada, a respectiva adequação e liquidação das diferenças referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano curso, conforme o caso.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Guarapari – ES, 20 de maio de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 083/2025: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 13.584/2025