LEI Nº 5.079, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

RESTABELECE A DENOMINAÇÃO "RUA SERRA NEGRA" À VIA PÚBLICA ATUALMENTE DENOMINADA "RUA NEUZA HELENA MARCHESI GOLTARA", SITUADA NO BAIRRO PRAIA DO MORRO, NESTE MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica restabelecida a denominação "RUA SERRA NEGRA" para a via atualmente denominada "Rua Neuza Helena Marchesi Goltara", localizada nos loteamentos Praia do Morro e Nova Praia do Morro, no bairro Praia do Morro, neste Município de Guarapari/ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, inclusive junto aos órgãos de cadastro e sinalização urbana.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Para os fins do disposto nesta lei, fica revogada a Lei nº 5.025, de 9 de dezembro de 2024.

 

Guarapari – ES., 15 de julho de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 112/2025: Vereadora Sabrina Bubach Astori

Processo Administrativo Nº 17.327/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.