O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 225.339,61 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavo), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
51.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
51.02 — Fundo de Bem Estar Animal – FUMBEA
18.542.0106.1.760 — Bem Estar Animal
3.3.90.39.00— O UTROS SERVICOS DE TERCEIROS— PJ..................
R$ 225.339,61
Vinculo — 1.748.0000.0000— Outras Vinculações de Transferências dos Estados
Total do (s) Crédito (s) R$ 225.339,61
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do repasse do Governo do Estado do Espirito Santo, por meio no âmbito do Fundo Estadual do Meio Ambienta - FUNDEMA, por meio do Programa Pet Vida, conforme Portaria nº 018-R de 19 de maio de 2025, em cumprimento ao dispositivo na Lei Complementar nº 152/2023, no Decreto Estadual nº 5465-R de 04 de agosto de 2023, e na Portaria n° 006-R, de 25 de fevereiro de 2025, Adesão ao Programa PET VIDA - Segundo Ciclo, destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 29 de agosto de 2025.
RODRIGO LEMOS BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL N, 150/2025: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 22.596/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.