LEI N° 5.088, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 225.339,61 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavo), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

51.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

51.02 — Fundo de Bem Estar Animal – FUMBEA

 

18.542.0106.1.760 — Bem Estar Animal

 

3.3.90.39.00— O UTROS SERVICOS DE TERCEIROS— PJ.................. R$ 225.339,61

Vinculo — 1.748.0000.0000— Outras Vinculações de Transferências dos Estados

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 225.339,61

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do repasse do Governo do Estado do Espirito Santo, por meio no âmbito do Fundo Estadual do Meio Ambienta - FUNDEMA, por meio do Programa Pet Vida, conforme Portaria nº 018-R de 19 de maio de 2025, em cumprimento ao dispositivo na Lei Complementar nº 152/2023, no Decreto Estadual nº 5465-R de 04 de agosto de 2023, e na Portaria n° 006-R, de 25 de fevereiro de 2025, Adesão ao Programa PET VIDA - Segundo Ciclo, destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 29 de agosto de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL N, 150/2025: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 22.596/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.