LEI N° 5.090, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento, no valor total de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil de reais), a título de subvenção social, com a entidade Recanto dos Idosos Santo Antônio - RISA, sociedade civil de direito privado, sediada na Rua Felício Bittar, nº 22, Bairro Lagoa Funda, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 36.033.918/0001-84, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.542, de 29 de setembro de 1995.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado terá a finalidade de viabilizar a cooperação técnica e financeira para a contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais, além de serviços administrativos e contábeis, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos desta Lei e em consonância com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e a Lei Municipal nº 3.500, de 5 de dezembro de 2012.

 

Art. 2° A transferência do valor estabelecido no art. 1° será realizada em até 12 (doze) meses, conforme cronograma de desembolso.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou ao órgão responsável, sob pena de impedimento para firmar novos contratos e convénios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3° O Termo de Fomento estabelecido nesta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:

 

ORGÃO: 12

UG: 201

Elemento: 3.3.50.43.00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, se necessário, para atendimento ao disposto nesta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 04 de setembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.