O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Consumidor no âmbito do Município de Guarapari, a qual passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana Municipal do Consumidor transcorrerá anualmente, na semana do dia 15 de março, Dia Mundial do Consumidor.
Art. 3° São objetivos da Semana Municipal do Consumidor:
I - divulgar as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente, orientando e conscientizando o consumidor sobre seus direitos;
II - promover meios para incentivar os consumidores inadimplentes a renegociarem suas pendências financeiras;
III - promover e incentivar a educação para o consumo e a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor;
IV - esclarecer e estimular o consumo responsável e o consumo sustentável;
V - prestar atendimento, informação e orientação aos consumidores;
VI - criar eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo e medidas locais para minimizá-los.
Art. 4° Como atividades da Semana Municipal do Consumidor poderão ser realizadas palestras, workshops, mesas redondas, peças teatrais educativas, alertas contra golpes na mídia, mutirões de renegociação de dívidas, e outras atividades pertinentes.
Art. 5° O Chefe do Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e/ou privadas para a consecução dos objetivos desta lei.
Art. 6° Revoga-se a Lei 2.855 de 22 de julho de 2008.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarapari - ES., 04 de setembro de 2025.
RODRIGO LEMOS BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 039/2025: Thiago Magno de Almeida Silva
Processo Administrativo nº 21.965/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.