LEI Nº 510, DE 11 DE JUNHO DE 1969.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI A RECEBER, EM DOAÇÃO EM PAGAMENTO, DIVIDA FISCAL.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari autorizado a receber bens imóveis em pagamento de débito fiscal do Sr. Aluizio Ordones de Castro, lançado em terreno de seu loteamento Praia do Morro.

 

§ 1º Para todos os efeitos, os valores dos imóveis não poderão ser maior do que aqueles lançados, no cadastro municipal e que serviram de base, no exercício corrente em que for proposto o acordo para cobrança de impostos.

 

§ 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar os lotes recebidos em pagamento pelo preço mínimo, acima especificados no parágrafo anterior.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 11 de junho de 1969.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

Presidente da Câmara Municipal

 

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.