LEI Nº 510, DE 11 DE JUNHO DE
1969.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI A RECEBER, EM DOAÇÃO EM PAGAMENTO, DIVIDA FISCAL.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari autorizado a receber bens imóveis em pagamento de
débito fiscal do Sr. Aluizio Ordones de Castro,
lançado em terreno de seu loteamento Praia do Morro.
§ 1º Para todos os efeitos, os
valores dos imóveis não poderão ser maior do que aqueles lançados, no cadastro
municipal e que serviram de base, no exercício corrente
em que for proposto o acordo para cobrança de impostos.
§ 2º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a alienar os lotes recebidos em pagamento pelo preço
mínimo, acima especificados no parágrafo anterior.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari,
11 de junho de 1969.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
Presidente
da Câmara Municipal
MARIANNA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.