O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica acrescido o inciso VI ao art. 1º da Lei Municipal nº 2806, de 19 de dezembro de 2007, tornando feriado municipal o dia de Corpus Christi, passando a vigorar com seguinte redação:
Artigo 1° ...............................................................................................
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VI - Dia de Corpus Christi - data móvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari — 02 de outubro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL NO. 154/2025: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Administrativo NO. 24.758/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
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