LEI Nº 513, DE 10 DE SETEMBRO DE 1969.

 

AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DO GUARAPARI A MANDAR ELABORAR O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municpal de Guarpari, Decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a firmar contrato com escritórios técnicos especializados com planejamento de desenvolvimento integrado do Município, ajustando clausula e condições.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a tomar todas as providências necessárias para conseguir os benefícios, constantes do Programa de Ação Concentrada, constante da Portaria nº 214 de 11.6.1969 do Exmo. Sr. Ministro do Interior, podendo assinar convênios de financiamentos e outros pactos, ajustando cláusulas e condições.

 

Art. 3º As despesas decorrentes correrão por conta da verba especial de reorganização da Prefeitura Municipal, aprovada pela Lei nº 511 de 11 de junho de 1969.

 

Art. 4º Esta lei, entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.