REVOGADO PELA LEI Nº 1025/1984

 

LEI Nº 517, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.

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A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominado rua “Formiga” a antiga rua nº 2 (dois) do loteamento São Judas Tadeu nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 10 de outubro de 1969.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

Presidente da Câmara

 

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretaria da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.