REVOGADO PELA LEI
Nº 1025/1984
LEI Nº 517, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, DECRETA:
Art. 1º Fica denominado rua “Formiga” a antiga rua nº 2 (dois)
do loteamento São Judas Tadeu nesta Cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari, 10 de outubro de 1969.
ARLINDO LOUREIRO DAS
NEVES
Presidente da
Câmara
MARIANNA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretaria
da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.