REVOGADA PELA LEI Nº 791/1978

 

LEI N° 54, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949

 

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° São considerados feriados municipais, os seguintes dias santificados, que seguindo o preceito legal, devem ser deferidos aos trabalhadores como dias de repouso, obrigatório e remunerado.

 

Dia de Reis – 6 de janeiro

 

Dia de São Pedro – 29 de junho

 

Dia de Ascenção do Senhor – móvel

 

Dia comemorativo do ....

 

Corpo de Christo (Corpus Christi) – móvel

 

Nossa Senhora da Conceição,

Padroeira de Guarapari – 8 de Dezembro

 

Dia de Todos os Santos – 1º de Novembro

 

Dia de Natal – 25 de Dezembro (6ª Feira – Paixão)

 

Art. 2° Revogam-se disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de outubro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.