REVOGADA PELA LEI Nº 195/1959

 

LEI N° 57, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949

 

Texto de Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica criado neste Município a Taxa de Turismo.

 

Art. 2° A cobrança dessa taxa será de 5% e incidirá sobre o total das despesas feitas por hospedes de qualquer nacionalidade ou sexo, em Hotéis ou Pensões estabelecidas nesta Cidade e Muquiçaba.

 

Art. 3° Cabe ao Executivo providenciar a regulamentação da presente Lei, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1950.

 

Sala das Sessões, 12 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.