LEI MUNICIPAL Nº 600, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO TERRENO ADQUIRIDO DO ESPOLIO DE ANTONIO GUIMARÃES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, por escritura publica um área de terreno medindo 20.880 (vinte mil oitocentos e oitenta ) adquirida do Espolio de Antonio Guimarães, situada em Muquiçaba do Município de Guarapari, integrante do loteamento “Itapeleussú”, constituídas pelas:

 

Quadras nº 14, lotes de nºs 1 a 7/ 1 a 2. Quadra nº 15, lotes de nº 1 a 20; Quadra nº 23, lotes de nºs 1 a 7 15 e 20; Quadra nº 24, lotes nº 1 a 20. Nela fazendo os serviços de infra-estrutura necessárias e reclamadas que possibilitem a construção de um Ginásio Polivalente, pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio PEEMEM.

 

Art. 2º Da escritura publica de doação deverá constar que o imóvel será revertido ao doador caso a construção do Ginásio Polivalente não seja iniciada dentro de 6 meses contados da data em que for lavrado o instrumento contratual.

 

Art. 3º Na hipótese desra reversão, independentemente de nova e expressa autorização da Câmara Municipal, o Poder Executivo poderá utilizar a área para construção de um prédio com finalidade exclusivamente educacional.

 

Art. 4º Esta lei revoga a lei nº 580/71 de 26/08/71.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Novembro 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.