LEI MUNICIPAL Nº 600, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DO TERRENO ADQUIRIDO DO ESPOLIO DE ANTONIO GUIMARÃES.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado
doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, por escritura publica um área de terreno medindo
Quadras nº 14,
lotes de nºs
Art. 2º Da escritura publica de doação deverá
constar que o imóvel será revertido ao doador caso a construção do Ginásio
Polivalente não seja iniciada dentro de 6 meses
contados da data em que for lavrado o instrumento contratual.
Art. 3º Na hipótese desra
reversão, independentemente de nova e expressa autorização da Câmara Municipal,
o Poder Executivo poderá utilizar a área para construção de um prédio com
finalidade exclusivamente educacional.
Art. 4º Esta lei revoga a lei
nº 580/71 de 26/08/71.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, de 25 de
Novembro 1971
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Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.