REVOGADA PELA LEI Nº 600/1971

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 580, DE 25 DE AGOSTO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO TERRENO ADQUIRIDO DO ESPOLIO DE ANTONIO GUIMARÃES.

Texto de Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer uma doação de um terreno até 20.880 (Vinte Mil Oitocentos e Oitenta metros quadrados), adquiridos do espólio de Antônio Guimarães, ao Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio PREMEM para construção de ginásio do tipo Polivalente.

 

Art. 2º A área doada tem utilidade especifica não podendo seua destinação ser outra que dispõe o Art. 1º salvo com prévia autorização da Câmara para outra finalidade educacional como a presente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 25 de Agosto de 1971

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Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.