LEI MUNICIPAL Nº 614, DE 25 DE MAIO DE 1972

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convenio com Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, conforme copia da minuta de convenio anexa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei, correrá pela verba própria constante do orçamento vigente, podendo ser suplementada no “quantun” quando for necessária.

 

Art. 3º A presente lei complementa a de nº 567/71, de 16/7/71 que cria a Biblioteca Publica Municipal Prof. Antonio Silva Mello.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 25 de Maio de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.