LEI MUNICIPAL Nº 614, DE
25 DE MAIO DE 1972
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a firmar convenio com Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e
Cultura, conforme copia da minuta de convenio anexa.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente
lei, correrá pela verba própria constante do orçamento
vigente, podendo ser suplementada no “quantun” quando for necessária.
Art. 3º A presente lei complementa a de nº 567/71, de 16/7/71 que cria a Biblioteca Publica
Municipal Prof. Antonio Silva Mello.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 25 de
Maio de 1972
Algemiro
Bandeira
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.