LEI MUNICIPAL Nº 616, DE 12 DE JUNHO DE 1972

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica para efeito da desapropriação, a casa e terreno com 214,00 mts², de propridades dos Herdeiros de Antonio Vieira Passos Filho, situados a Rua Joaquim da Silva Lima e esquina com a Rua Simplicio de Almeida Rodrigues, nesta Cidade.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei, será para constituição do alinhamento da rua onde se acha situados os imóveis.

 

Art. 3º A desapropriação poderá ser efetivada por acordo amigável, ou judicialmente, em conformidade com a lei 3.365 de 11 de junho de 1.941, que regula a matéria.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a presente lei, correrão pela verba própria constantes do orçamento vigente, podemdo ser suplementadas no “quantum” quando for necessária.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 12 de Junho de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.