LEI MUNICIPAL Nº 616, DE
12 DE JUNHO DE 1972
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica para
efeito da desapropriação, a casa e terreno com 214,00 mts², de propridades dos
Herdeiros de Antonio Vieira Passos Filho, situados a Rua Joaquim da Silva Lima
e esquina com a Rua Simplicio de Almeida Rodrigues, nesta Cidade.
Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei,
será para constituição do alinhamento da rua onde se acha situados os imóveis.
Art. 3º A desapropriação poderá ser efetivada por
acordo amigável, ou judicialmente, em conformidade com a lei 3.365 de 11 de
junho de 1.941, que regula a matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente
lei, correrão pela verba própria constantes do orçamento
vigente, podemdo ser suplementadas no “quantum” quando for necessária.
Art.
5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 12 de
Junho de 1972
Algemiro
Bandeira
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.