LEI MUNICIPAL Nº 617, DE
12 DE JUNHO DE 1972
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica, para
efeito de desapropriação, a benfeitoria existente em 54,00 mts²
do terreno situado a Rua Manoel Severo Simões, e insoritos
nesta Municipalidade como sendo do Senhor SEBASTIÃO AMARAL.
Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei,
será para constituição do alinhamento da rua onde se acha situado o imóvel,
conforme croqui anexo (imóvel 2).
Art. 3º A desapropriação poderá ser feita por
acordo amigável, ou judicialmente, em conformidade com a lei 3.365 de 11 de
junho de 1941, que regula a matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente
lei, correrão pela verba própria constante do orçamento
vigente, podendo sr suplementadas na “quantum”
quando for necessária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 12 de
Junho de 1972
Algemiro
Bandeira
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.