LEI MUNICIPAL Nº 617, DE 12 DE JUNHO DE 1972

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica, para efeito de desapropriação, a benfeitoria existente em 54,00 mts² do terreno situado a Rua Manoel Severo Simões, e insoritos nesta Municipalidade como sendo do Senhor SEBASTIÃO AMARAL.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei, será para constituição do alinhamento da rua onde se acha situado o imóvel, conforme croqui anexo (imóvel 2).

 

Art. 3º A desapropriação poderá ser feita por acordo amigável, ou judicialmente, em conformidade com a lei 3.365 de 11 de junho de 1941, que regula a matéria.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a presente lei, correrão pela verba própria constante do orçamento vigente, podendo sr suplementadas na “quantum” quando for necessária.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 12 de Junho de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.