LEI MUNICIPAL Nº 618, DE 12 DE JUNHO DE 1972
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica para
efeito da desapropriação, o domínio útil sobre uma área de terreno com
Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei,
será para constituição dos alinhamentos da rua onde se acha situado o imóvel,
conforme croqui anexo (imóvel 3).
Art. 3º A desapropriação poderá ser efetivada por
acordo amigável, ou judicialmente, em conformidade com a lei 3.365 de 11 de
junho de 1941, que regula a matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes antes com a
presente lei, correrão pela verba própria constante do orçamento
vigente, podendo ser suplementada no “quantum” quando for necessária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 12 de
Junho de 1972
Algemiro
Bandeira
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.