LEI MUNICIPAL Nº 618, DE 12 DE JUNHO DE 1972

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica para efeito da desapropriação, o domínio útil sobre uma área de terreno com 220 , que Dª ALMERINDA FERRI possui na Rua Manoel Severo Simões e as benfeitorias nele existente.

Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei, será para constituição dos alinhamentos da rua onde se acha situado o imóvel, conforme croqui anexo (imóvel 3).

 

Art. 3º A desapropriação poderá ser efetivada por acordo amigável, ou judicialmente, em conformidade com a lei 3.365 de 11 de junho de 1941, que regula a matéria.

 

Art. 4º As despesas decorrentes antes com a presente lei, correrão pela verba própria constante do orçamento vigente, podendo ser suplementada no “quantum” quando for necessária.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 12 de Junho de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.