LEI MUNICIPAL Nº 622, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de Cr$ 258. 850, 62 (duzentos e cinqüenta e oito mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros e sessenta e dois centavos), para atendimento das despesas constantes da relação devidamente descriminada que passará a fazer parte integrante do presente.

 

Art. 2º O atendimento do pedido de Crédito que fala o Art. anterior, se a feito pelo excesso de arrecadação apurado em índice técnico do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor após ser sancionada.

 

Guarapari, 25 de setembro de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.