LEI MUNICIPAL Nº 622, DE
25 DE SETEMBRO DE 1972
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de
Cr$ 258. 850, 62 (duzentos e cinqüenta e oito mil oitocentos e cinqüenta
cruzeiros e sessenta e dois centavos), para atendimento das despesas constantes
da relação devidamente descriminada que passará a fazer parte integrante do
presente.
Art. 2º O atendimento do pedido de Crédito que
fala o Art. anterior, se a feito pelo excesso de arrecadação apurado em índice
técnico do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após ser
sancionada.
Guarapari, 25 de
setembro de 1972
Algemiro
Bandeira
Presidente
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.