LEI MUNICIPAL Nº 623, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), para atendimento dos estabelecimentos de Ensino para preparação da Parada de sete de Setembro, incluindo no programa do Sesquicentenário da Independência do Brasil.

 

Art. 2º O Prefeito crédito deverá atender aos seguintes estabelecimentos:

 

1 – Grupo Escolar Angélica Paixão          Cr$ 300,00

2 – Grupo Escolar Zenóbia Leão             Cr$ 300,00

3 – Grupo Escolar Joventina Simões       Cr$ 300,00

4 – Grupo Escolar Lyra Ribeiro Gautos    Cr$ 300,00

5 – Escola Singular Leandro Escobar       Cr$ 500,00

6 – Ginásio Guarapari                            Cr$ 500,00

 

Art. 3º O atendimento do pedido de crédito que fala o Art. anterior, será feito pelo excesso de arrecadação apurado em índice técnico do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor após ser sancionada.

 

Guarapari, 25 de Setembro de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.