LEI MUNICIPAL Nº 623, DE
25 DE SETEMBRO DE 1972
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.200,00
(dois mil e duzentos cruzeiros), para atendimento dos estabelecimentos de
Ensino para preparação da Parada de sete de Setembro, incluindo no programa do
Sesquicentenário da Independência do Brasil.
Art. 2º O Prefeito crédito deverá atender aos seguintes
estabelecimentos:
1 – Grupo Escolar
Angélica Paixão Cr$ 300,00
2
– Grupo
Escolar Zenóbia Leão Cr$ 300,00
3
– Grupo
Escolar Joventina Simões Cr$ 300,00
4 – Grupo Escolar Lyra
Ribeiro Gautos Cr$ 300,00
5
– Escola
Singular Leandro Escobar Cr$ 500,00
6
– Ginásio
Guarapari Cr$
500,00
Art. 3º O atendimento do pedido de crédito que
fala o Art. anterior, será feito pelo excesso de arrecadação apurado em índice
técnico do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor após ser
sancionada.
Guarapari, 25 de
Setembro de 1972
Algemiro
Bandeira
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.