LEI
N° 63, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica anulada parcialmente a lei nº 44, no que se refere a
bonificação de CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para representação do
Presidente da Câmara no Congresso de Vereadores em Vitória.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
24 de Dezembro de 1949.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.