LEI MUNICIPAL Nº 638, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de Cr$ 109.122,83 (cento e nove mil, cento e vinte e dois cruzeiros oitenta e três centavos), para atendimento das despesas constantes da relação devidamente discriminada que passa a fazer parte integrante do presente;

 

Art. 2º Para atendimento do pedido de Crédito que fala o Art. anterior, se a feito pelo excesso de arrecadação apurado em índice técnico do vigente orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor após ser sancionada.

 

Guarapari, 22 de dezembro de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.