LEI MUNICIPAL Nº 638, DE
22 DE DEZEMBRO DE 1972
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de
Cr$ 109.122,83 (cento e nove mil, cento e vinte e dois cruzeiros oitenta e três
centavos), para atendimento das despesas constantes da relação devidamente
discriminada que passa a fazer parte integrante do presente;
Art. 2º Para atendimento do pedido de Crédito que
fala o Art. anterior, se a feito pelo excesso de arrecadação apurado em índice
técnico do vigente orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após ser
sancionada.
Guarapari, 22 de
dezembro de 1972
Algemiro
Bandeira
Presidente
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.