LEI MUNICIPAL Nº 641, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de imóveis com o Sr. Dino Simões Pádua e Sra. Nilza Thereza Hoffman, local onde se encontra instalado a Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Art. 2º O contrato celebrado entre a Prefeitura e o concessionário, obedecerão os termos da minuta anexa, que fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Para cobrir a despesa com a execução desta lei, referente a um mês do corrente ano a ao exercício de 1973 existem verbas previstas nos orçamentos de 1.972 e 1.973.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de Dezembro de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.