LEI MUNICIPAL Nº 641, DE
22 DE DEZEMBRO DE 1972
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a celebrar contrato de locação de imóveis com o Sr. Dino Simões Pádua e Sra.
Nilza Thereza Hoffman, local onde se encontra instalado a Prefeitura Municipal
de Guarapari.
Art. 2º O contrato celebrado entre a Prefeitura e o
concessionário, obedecerão os termos da minuta anexa, que fazem parte
integrante desta lei.
Art. 3º Para cobrir a despesa com a execução desta
lei, referente a um mês do corrente ano a ao exercício de 1973 existem verbas
previstas nos orçamentos de 1.972 e 1.973.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 22 de
Dezembro de 1972
Algemiro
Bandeira
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.