LEI
N° 64, DE 10 DE ABRIL DE 1950
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica aberto um crédito suplementar, no vigente orçamento da despesa, de Cr$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos cruzeiros) a ser distribuído nas seguintes verbas:
1 - Administração
Geral
00 – Poder
Legislativo
8.00.2 – Material
Permanente....................... 3.180,00
8.00.3 – Material
de Consumo....................... 320,00
8.00.4 –
Diversos....................................... 1.000,00
Art. 2° Os necessários recursos advirão do saldo
disponível do exercício de 1949.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
10 de Abril de 1950.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.