LEI N° 64, DE 10 DE ABRIL DE 1950

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica aberto um crédito suplementar, no vigente orçamento da despesa, de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) a ser distribuído nas seguintes verbas:

 

1 - Administração Geral

 

00 – Poder Legislativo

 

8.00.2 – Material Permanente....................... 3.180,00

 

8.00.3 – Material de Consumo....................... 320,00

 

8.00.4 – Diversos.......................................  1.000,00

 

Art. 2° Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1949.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de Abril de 1950.

 

___________________________

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

___________________________

1º SECRETÁRIO

 

___________________________

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.