LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEIS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de imóveis com a Senhora Joselina Nunes Coelho & Irmãos, Ministério do Trabalho, Supervisão do Ensino Primário.

 

Art. 2º Os contrato celebrados entra a Prefeitura e os concessionários, obedecerão os termos da minuta anexa, que fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Para cobrir a despesa com a execução desta lei, referente a um mês do corrente ano o ao exercício de 1.973 existem verbas previstas nos orçamentos de 1.972 e 1.973.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de Dezembro de 1972

 

Algemiro Bandeira

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.