LEI MUNICIPAL Nº 643, DE
22 DE DEZEMBRO DE 1972
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEIS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a celebrar contrato de locação de imóveis com a Senhora Joselina Nunes Coelho
& Irmãos, Ministério do Trabalho, Supervisão do Ensino Primário.
Art. 2º Os contrato celebrados entra a Prefeitura
e os concessionários, obedecerão os termos da minuta anexa, que fazem parte
integrante desta lei.
Art. 3º Para cobrir a despesa com a execução desta
lei, referente a um mês do corrente ano o ao exercício de 1.973 existem verbas
previstas nos orçamentos de 1.972 e 1.973.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 22 de
Dezembro de 1972
Algemiro
Bandeira
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.