LEI N° 67, DE 10 DE MAIO DE 1950

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Como contribuição do Município a execução do VI Recenceamento Geral do Brasil, ficam instituídos 3 prêmios em dinheiro em favor dos Agentes Recenceadores que realizarem melhor trabalho de coleta no Município.

 

Os prêmios serão os seguintes:

 

1- premio “Duque de Caxias” Patrono do Exercito Brasileiro, valor de CR$ 1.000,00.

2- premio “Almirante Tamandaré” “Patrono da Marinha de Guerra, valor de CR 500,00.

3- premio “Domingos Martins” Herói da Independência do Brasil, no valor de CR$ 300,00.

 

Art. 2° Os prêmios serão concedidos pela Comissão Censitária Municipal e serão pagos aos beneficiados em reunião pública de caráter cívico, promovida pela referida Comissão.

 

Art. 3° Para atender a despesa de que trata a presente lei, fica aberto um crédito especial de CR$ 1.800,00, que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de Maio de 1950.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.