LEI
N° 67, DE 10 DE MAIO DE 1950
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Como contribuição do Município a execução
do VI Recenceamento Geral do Brasil, ficam
instituídos 3 prêmios em dinheiro em favor dos Agentes
Recenceadores que realizarem melhor trabalho de
coleta no Município.
Os prêmios serão os
seguintes:
1- premio “Duque de
Caxias” Patrono do Exercito Brasileiro, valor de CR$ 1.000,00.
2- premio
“Almirante Tamandaré” “Patrono da Marinha de Guerra, valor de CR 500,00.
3- premio “Domingos
Martins” Herói da Independência do Brasil, no valor de CR$ 300,00.
Art. 2° Os prêmios serão concedidos pela Comissão
Censitária Municipal e serão pagos aos beneficiados em reunião pública de
caráter cívico, promovida pela referida Comissão.
Art. 3° Para atender a despesa de que trata a
presente lei, fica aberto um crédito especial de CR$ 1.800,00, que correrá por
conta do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
10 de Maio de 1950.
___________________________
PRESIDENTE
DA CÂMARA
___________________________
1º
SECRETÁRIO
___________________________
2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.