LEI Nº 677, DE 05 DE JUNHO DE
1974.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a assinar Termo Aditivo de prorrogação de Convênio com a
Campanha Nacional de Merenda Escolar, órgão do Ministério da Educação e
Cultura, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1.974, no valor de Cr$
24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), de acordo com a minuta anexa que faz
parte integrante desta lei.
Art. 2º As
despesas com as obrigações decorrentes desta lei, correrão por conta da dotação
3.2.1.0-61 existente no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guarapari, 05 de junho de 1974.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.