LEI Nº 677, DE 05 DE JUNHO DE 1974.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Termo Aditivo de prorrogação de Convênio com a Campanha Nacional de Merenda Escolar, órgão do Ministério da Educação e Cultura, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1.974, no valor de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), de acordo com a minuta anexa que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º As despesas com as obrigações decorrentes desta lei, correrão por conta da dotação 3.2.1.0-61 existente no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 05 de junho de 1974.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.