LEI Nº 680, DE 19 DE JULHO DE 1974.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GINÁSIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar em Ginásio Municipal o Grupo Escolar da Praia do Morro, nesta cidade.

 

Art. 2º Deverá o Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 dias, nomear uma Comissão de alto nível para encaminhar a criação, instalação e regulamentação do novo Ginásio que deverá no prazo de até 90 dias entregar um relatório possibilitando ao Poder Executivo baixar decreto regulamentando o funcionamento do Ginásio.

 

Art. 3º A Comissão de 5 elementos constará de 3 elementos indicados pelo Pelo Poder Executivo e 2 elementos indicados pelo Poder Legislativo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da criação do Ginásio correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 19 de julho de 1974.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.