LEI Nº 680, DE 19 DE JULHO DE
1974.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GINÁSIO PÚBLICO
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a transformar em Ginásio Municipal o Grupo Escolar da Praia do
Morro, nesta cidade.
Art. 2º Deverá
o Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 dias, nomear uma Comissão de
alto nível para encaminhar a criação, instalação e regulamentação do novo
Ginásio que deverá no prazo de até 90 dias entregar um relatório possibilitando
ao Poder Executivo baixar decreto regulamentando o funcionamento do Ginásio.
Art. 3º A Comissão de 5
elementos constará de 3 elementos indicados pelo Pelo Poder Executivo e 2
elementos indicados pelo Poder Legislativo.
Art. 4º As despesas
decorrentes da criação do Ginásio correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guarapari, 19 de julho de 1974.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.