LEI
N° 68, DE 10 DE MAIO DE 1950
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a
pagar ao funcionário Horacio Pinto Santana, o salário de família, referente aos
seus netos Valmir, Maria das Graças, Almira, Maria da Penha e Rogerio Soares de Freitas, a partir de 1 de Novembro de
1949.
Art. 2° As despesas para ocorrer estes pagamentos,
advirão pelo saldo do exercício findo de 1949; os
pagamentos até 31 de Dezembro de 1949 e os demais pelo possível excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
10 de Maio de 1950.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.