LEI N° 68, DE 10 DE MAIO DE 1950

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao funcionário Horacio Pinto Santana, o salário de família, referente aos seus netos Valmir, Maria das Graças, Almira, Maria da Penha e Rogerio Soares de Freitas, a partir de 1 de Novembro de 1949.

 

Art. 2° As despesas para ocorrer estes pagamentos, advirão pelo saldo do exercício findo de 1949; os pagamentos até 31 de Dezembro de 1949 e os demais pelo possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de Maio de 1950.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.