LEI Nº 688, DE 16 DE SETEMBRO
DE 1974.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no Orçamento Vigente o Crédito Especial no
valor de Cr$ 160.582,22 (cento e sessenta mil, quinhentos e oitenta e dois
cruzeiros e vinte e dois centavos), para pagamento de despesas de exercícios
anteriores, conforme discriminação anexa.
Art. 2º O
recurso para atender de que dispõe o Artigo anterior é proveniente da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
DIVISÃO
DE FINANÇAS
3.1.3.0-10
– Serviços de Terceiros ................................ 160.582,22
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guarapari, 16 de setembro de 1974.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.