LEI Nº 688, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente o Crédito Especial no valor de Cr$ 160.582,22 (cento e sessenta mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros e vinte e dois centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme discriminação anexa.

 

Art. 2º O recurso para atender de que dispõe o Artigo anterior é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

DIVISÃO DE FINANÇAS

3.1.3.0-10 – Serviços de Terceiros ................................ 160.582,22

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 16 de setembro de 1974.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.