revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 704, DE 23 DE JULHO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Art. 50 § 2º e 4º da Lei nº 2760, de 30 de março de 1.973,promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, o “Rio adoBranco Futebol Clube”, entidade com sede em Muquiçaba neste Município, fundado em 19 de julho de 1.949, cujos estatutos acham-se registrados sob o nº 220 do livro “B”, às fls. 94/95.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 23 de julho de 1975.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.