LEI Nº 727, DE 07 DE ABRIL DE
1976.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, aprovou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo
autorizado a criar o QUADRO DE PROFESSORAS PRIMÁRIAS DO MUNICÍPIO.
Art. 2º O
QUADRO será composto de Professoras Primárias, leigas e outras servidores
ligados ao assunto.
Art. 3º Para
preenchimento do Quadro de Professoras do Município, será efetuado pela
Municipalidade Concurso Público na forma da lei.
Art. 4º Fica
excluidas do Concurso Publico para preenchimento dos cargos de que trata o
artigo 3º da presente lei, as professoras já concursadas.
Art. 5º O
Poder Executivo fica autorizado a baixar Decreto, regulamentando esta lei,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º As
despezas decorrentes desta lei, correrão por conta da dotação propria
consignada no orçamento vigente da Municipalidade.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guarapari, 07 de abril de 1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.