LEI Nº 748, DE 26 DE JULHO DE 1976

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, de acordo com a lei nº 2.760, em seu art. 53 § 2º, faz saber que a Câmara Municipal desta Cidade APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Guarapari ficam classificados em:

 

1 - Cargos de Provimento Efetivo;

 

2 - Cargos de Provimento em comissão;

 

3 - Funções sob regime Trabalhista

 

Parágrafo único - As funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho serão objeto de regulamentação própria da Mesa da Câmara.

 

Art. 2º Os Cargos de Provimento Efetivo serão representados pela sigla CM (Câmara Municipal), seguidos de um código, que obedecerá à sistemática definida nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º O primeiro algarismo definirá a forma de acordo com o código do Art. 1º desta Lei.

 

§ 2º O segundo e terceiro algarismo definirão o nível de vencimentos do cargo, na forma da tabela I, anexa.

 

Art. 3º Os cargos de Provimento em comissão serão, representados pela sigla CC-L (Cargo Comissionado Legislativo) - seguida por um algarismo definidor do padrão de vencimentos do cargo, na forma da Tabela II, anexa.

 

Art. 4º As funções gratificadas serão representadas pela sigla FGL (Função Gratificada Legislativa), seguida por algarismo, que definirá o valor da gratificação, na forma da Tabela III, anexa.

 

Art. 5º Ficam criados os cargos efetivos constantes da Tabela IV, anexa, com os quantitativos ali previstos.

 

Art. 6º A Secretaria da Câmara Municipal compor-se-á de:

 

I - Direção Geral - CC-L-1;

 

II - Serviço de Administração – CCL-2;

    - Seção de Expediente - FGL-1;

    - Seção de Pessoal - FGL – 1;

    - Seção de Coordenação – FGL-1;

 

III - Serviço de Contabilidade – CCL-2

 

Art. 7º A Direção Geral por seus órgãos componentes compete:

 

a - organizar os quadros e tabelas de pessoal;

b - recrutar, selecionar, treinar e movimentar os servidores;

c - registrar assentamentos, direitos e demais ocorrências nas fichas dos servidores;

d - assistir socialmente os servidores;

e - ordenar, classificar e arquivar a documentação administrativa;

f - controlar a entrada, expedição, distribuição e andamento da correspondência da Câmara e de processos;

g - adquirir materiais de consumo ou permanente para emprego na Câmara;

h - elaborar atas, contratos, projetos, e autógrafos e demais expedientes oficiais.

 

Art. 8º Compete ao Serviço de Contabilidade:

 

a - controlar a execução orçamentária;

b - elaborar proposta orçamentária da Câmara;

c - efetuar os pagamentos, quando autorizados;

d - manter em dia a escrituração da contábil da Câmara;

e - elaborar o balanço anual para remessa ao tribunal de Contas;

f - elaborar os balancetes mensais;

g - confeccionar os cheques para pagamentos;

h - empenhar previamente as despesas.

 

Art. 9º As demais funções e cargos terão suas atribuições baixadas, por regulamento próprio, pela Mesa da Câmara.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las em época oportuna.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1976.

 

Guarapari – ES, 26 de julho de 1976.

 

ALGEMIRO BANDEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

TEBELA I

 

 

NÍVEL

VENCIMENTOS

Cr$

01

02

03

690,00

750,00

920,00

 

TEBELA II

 

 

SIMBOLO

 

CARGO

VENCIMENTOS

Cr$

CC-L-1

CC-L-2

DIRETOR GERAL

Chefe Serviço de Administração

Chefe Serviço de Contabilidade

3.500,00

2.500,00

2.500,00

 

TEBELA III

 

 

SIMBOLO

 

CARGO

GRATIFICAÇÃO

Cr$

FGL-1

FGL-2

Chefe de Setor

-

500,00

700,00

 

TEBELA IV

 

CARGO

SIMBOLO

QUANTITATIVO

Escriturário – Datilógrafo

Assistente de Contabilidade

Auxiliar de Administração

Arquivista

1-01

1-03

1-02

1-01

3

1

1

1