LEI Nº 748, DE 26 DE JULHO DE 1976
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições, de acordo com a lei nº 2.760, em seu art. 53 § 2º, faz
saber que a Câmara Municipal desta Cidade APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Os
cargos do Quadro Permanente da Secretaria da Câmara Municipal de Guarapari
ficam classificados em:
1 - Cargos de Provimento Efetivo;
2 - Cargos de Provimento em
comissão;
3 - Funções sob regime Trabalhista
Parágrafo único - As funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho serão
objeto de regulamentação própria da Mesa da Câmara.
Art. 2º Os
Cargos de Provimento Efetivo serão representados pela sigla CM (Câmara
Municipal), seguidos de um código, que obedecerá à sistemática definida nos
parágrafos seguintes:
§ 1º O
primeiro algarismo definirá a forma de acordo com o código do Art. 1º desta
Lei.
§ 2º O
segundo e terceiro algarismo definirão o nível de vencimentos do cargo, na
forma da tabela I, anexa.
Art. 3º
Os cargos de Provimento em comissão serão, representados pela sigla CC-L (Cargo
Comissionado Legislativo) - seguida por um algarismo definidor do padrão de
vencimentos do cargo, na forma da Tabela II, anexa.
Art. 4º
As funções gratificadas serão representadas pela sigla FGL (Função Gratificada
Legislativa), seguida por algarismo, que definirá o valor da gratificação, na
forma da Tabela III, anexa.
Art. 5º
Ficam criados os cargos efetivos constantes da Tabela IV, anexa, com os
quantitativos ali previstos.
Art. 6º
A Secretaria da Câmara Municipal compor-se-á de:
I - Direção Geral - CC-L-1;
II - Serviço de Administração –
CCL-2;
- Seção de Expediente - FGL-1;
- Seção de Pessoal - FGL – 1;
- Seção de Coordenação – FGL-1;
III - Serviço de Contabilidade –
CCL-2
Art. 7º
A Direção Geral por seus órgãos componentes compete:
a - organizar os quadros e tabelas
de pessoal;
b - recrutar, selecionar, treinar
e movimentar os servidores;
c - registrar assentamentos,
direitos e demais ocorrências nas fichas dos servidores;
d - assistir socialmente os
servidores;
e - ordenar, classificar e arquivar
a documentação administrativa;
f - controlar a entrada,
expedição, distribuição e andamento da correspondência da Câmara e de
processos;
g - adquirir materiais de consumo
ou permanente para emprego na Câmara;
h - elaborar atas, contratos,
projetos, e autógrafos e demais expedientes oficiais.
Art. 8º
Compete ao Serviço de Contabilidade:
a - controlar a execução
orçamentária;
b - elaborar proposta orçamentária
da Câmara;
c - efetuar os pagamentos, quando
autorizados;
d - manter em dia a escrituração
da contábil da Câmara;
e - elaborar o balanço anual para
remessa ao tribunal de Contas;
f - elaborar os balancetes
mensais;
g - confeccionar os cheques para
pagamentos;
h - empenhar previamente as
despesas.
Art. 9º As
demais funções e cargos terão suas atribuições baixadas, por regulamento
próprio, pela Mesa da Câmara.
Art. 10
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las em época oportuna.
Art. 11
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1976.
Guarapari – ES, 26 de julho de
1976.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente da Câmara
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
TEBELA I
NÍVEL |
VENCIMENTOS Cr$ |
01 02 03 |
690,00 750,00 920,00 |
TEBELA II
SIMBOLO |
CARGO |
VENCIMENTOS Cr$ |
CC-L-1 CC-L-2 |
DIRETOR GERAL Chefe Serviço de Administração Chefe Serviço de Contabilidade |
3.500,00 2.500,00 2.500,00 |
TEBELA III
SIMBOLO |
CARGO |
GRATIFICAÇÃO Cr$ |
FGL-1 FGL-2 |
Chefe de Setor - |
500,00 700,00 |
TEBELA IV
CARGO |
SIMBOLO |
QUANTITATIVO |
Escriturário – Datilógrafo Assistente de Contabilidade Auxiliar de Administração Arquivista |
1-01 1-03 1-02 1-01 |
3 1 1 1 |