LEI Nº 751, DE 07 DE OUTUBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 25 de 02 de julho de 1975, e na resolução nº 03/75 da Câmara Municipal de Guarapari-ES, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 66.064,44 (sessenta e seis mil e sessenta e quatro cruzeiros quarenta e quatro centavos), no corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior correrá por conta da dotação de Gabinete do Prefeito 3.1.4.0.03 - Encargos Diversos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de outubro de 1976.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.