LEI Nº 751, DE 07 DE OUTUBRO
DE 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar cumprimento ao disposto na Lei
Complementar nº 25 de 02 de julho de 1975, e na resolução nº 03/75 da Câmara
Municipal de Guarapari-ES, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ESPECIAL DE Cr$ 66.064,44 (sessenta e seis mil e sessenta e quatro cruzeiros
quarenta e quatro centavos), no corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no
artigo anterior correrá por conta da dotação de Gabinete do Prefeito 3.1.4.0.03
- Encargos Diversos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07
de outubro de 1976.
HUGO
BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.