LEI Nº 763, DE 20 DE ABRIL DE 1977

 

DISPÕE SOBRE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA RESIDÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato de locação com imóvel destinado à residência do MM. Juiz de Direito da Comarca de Guarapari.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, que faz parte do orçamento vigente – Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de abril de 1977.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.