LEI Nº 763, DE 20 DE ABRIL DE
1977
DISPÕE
SOBRE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA RESIDÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar
contrato de locação com imóvel destinado à residência do MM. Juiz de Direito da
Comarca de Guarapari.
Art. 2°
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba 3.1.3.0 –
Serviços de Terceiros, que faz parte do orçamento
vigente – Gabinete do Prefeito.
Art. 3º A
presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20
de abril de 1977.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.