LEI Nº 768, DE 26 DE MAIO DE
1977
DISPÕE
SOBRE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente o Crédito
Especial, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento
dos serviços prestados, na elaboração do Cadastro Técnico Municipal, pelo
Escritório Técnico de Ary Garcia Rosa.
Art. 2º O
recurso para atender ao que dispõe o artigo anterior será proveniente do
possível excesso de arrecadação no orçamento vigente.
Art. 3º
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de maio
de 1977.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.