LEI Nº 768, DE 26 DE MAIO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente o Crédito Especial, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento dos serviços prestados, na elaboração do Cadastro Técnico Municipal, pelo Escritório Técnico de Ary Garcia Rosa.

 

Art. 2º O recurso para atender ao que dispõe o artigo anterior será proveniente do possível excesso de arrecadação no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de maio de 1977.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.