LEI Nº 770, DE 28 DE JUNHO DE
1977
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Guarapari, ficam reajustados por seus cargos e funções com
observância ao que determina os artigos 98 e 106 § 1º, ambos da Constituição da
República, nas seguintes preparações:
I – CCL-1 90% (noventa por cento)
CCL-2
60% (sessenta por cento)
II – CM1 – 01 75% (setenta e cinco por cento)
CM2 – 02
58% (cinqüenta e oito por cento)
CM3 – 03
52% (cinqüenta e dois por cento)
III – Secretária
32,678% (trinta e dois, seiscentos e setenta e oito por cento)
Art. 2°
As despesas decorrentes para execução da presente lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las em época oportuna.
Art. 3º
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo os seus efeitos a primeiro de abril de 1977.
Guarapari – ES, 28
de junho de 1977.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.