LEI Nº 770, DE 28 DE JUNHO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Guarapari, ficam reajustados por seus cargos e funções com observância ao que determina os artigos 98 e 106 § 1º, ambos da Constituição da República, nas seguintes preparações:

 

I – CCL-1  90% (noventa por cento)

     CCL-2  60% (sessenta por cento)

 

II – CM1 – 01  75% (setenta e cinco por cento)

      CM2 – 02   58% (cinqüenta e oito por cento)

      CM3 – 03   52% (cinqüenta e dois por cento)

 

III – Secretária 32,678% (trinta e dois, seiscentos e setenta e oito por cento)

 

Art. 2° As despesas decorrentes para execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las em época oportuna.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a primeiro de abril de 1977.

 

Guarapari – ES, 28 de junho de 1977.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.