LEI Nº 774, DE 13 DE JULHO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica e Poder Executivo Municipal, para antecipar receita orçamentária do corrente exercício financeiro e respeitadas as normas da Resolução nº 62 de 1975, do senado Federal, autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S.A., destinado a custear, prioritariamente a execução imediata do pagamento de vencimentos, proventos, salários e de todos os benefícios atrasados dos Servidores Municipais, usando o saldo, caso ocorra, na liquidação de outros compromissos vencidos inadiáveis.

 

Art. 2º O valor da operação de crádito a que se refere o artigo anterior, é de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), acrescidos dos acessórios permitidos a cobrar pelo Banco Central do Brasil, coincidindo o seu prazo com o de encerramento deste exercício financeiro, permitindo o atraso de 30 (trinta) dias, para sua liquidação.

 

§ 1º Não havendo possibilidade de liquidação total do empréstimo, findo o exercício financeiro, ficará o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, dentro do período legislativo, a renovar o empréstimo até a liquidação total do débito.

 

Art. 3º Na realização da operação de crédito, o chefe do Poder Executivo pode obrigar o Município, mediante contrato, emissões de títulos cambiais e assinatura de outros documentos necessários à concretização e segurança do empréstimo.

 

Art. 4º Ainda em cumprimento a garantia da operação de crédito, o Poder Executivo pode gravar à Instituição Financeira credora, as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) do Município e também outros recursos disponíveis, não sujeitos a aplicação específica, nos termos da lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de julho de 1977.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.