LEI Nº 774, DE 13 DE JULHO DE
1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica e Poder Executivo Municipal, para
antecipar receita orçamentária do corrente exercício
financeiro e respeitadas as normas da Resolução nº 62 de 1975, do senado
Federal, autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito
Santo S.A., destinado a custear, prioritariamente a execução imediata do
pagamento de vencimentos, proventos, salários e de todos os benefícios
atrasados dos Servidores Municipais, usando o saldo, caso ocorra, na liquidação
de outros compromissos vencidos inadiáveis.
Art. 2º O
valor da operação de crádito a que se refere o artigo anterior, é de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), acrescidos dos acessórios permitidos
a cobrar pelo Banco Central do Brasil, coincidindo o seu prazo com o de
encerramento deste exercício financeiro, permitindo o atraso de 30 (trinta)
dias, para sua liquidação.
§ 1º Não
havendo possibilidade de liquidação total do empréstimo, findo o exercício
financeiro, ficará o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, dentro do
período legislativo, a renovar o empréstimo até a liquidação total do débito.
Art. 3º Na
realização da operação de crédito, o chefe do Poder Executivo pode obrigar o
Município, mediante contrato, emissões de títulos cambiais e assinatura de
outros documentos necessários à concretização e segurança do empréstimo.
Art. 4º Ainda
em cumprimento a garantia da operação de crédito, o Poder Executivo pode gravar
à Instituição Financeira credora, as quotas do Imposto de Circulação de
Mercadorias (ICM) do Município e também outros recursos disponíveis, não
sujeitos a aplicação específica, nos termos da lei.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de julho
de 1977.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.