LEI Nº 783, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar como bem de uso especial, uma área triangular de terreno medindo 2.020 m² (dois mil e vinte metros quadrados), integrante do loteamento denominado “Praia do Morro”, nesta Cidade, destinada à Praça “Jardim Sol Nascente”, conforme planta anexa que passará a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º A transformação de que trata o artigo anterior, é para atender aos termos da Lei nº 725/76 que concedeu ao “Departamento de Estradas e Rodagens” – DER-ES a doação de uma área de terras em nosso Município, para construção da residência-sede daquele órgão.

 

Parágrafo único – A doação de que trata este artigo será feita através de Escritura Pública e dela constará a seguinte Cláusula: “A área doada reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo no prazo de dois anos não for cumprido a finalidade de sua destinação e a qualquer tempo, se por desinteresse do beneficiado, cessar seus objetivos de uso e finalidade”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de novembro de 1977.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.