LEI Nº 783, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar como bem de uso
especial, uma área triangular de terreno medindo
Art. 2º A transformação de que trata o artigo
anterior, é para atender aos termos da Lei nº 725/76
que concedeu ao “Departamento de Estradas e Rodagens” – DER-ES a doação de uma
área de terras em nosso Município, para construção da residência-sede daquele
órgão.
Parágrafo único – A doação de que trata este artigo
será feita através de Escritura Pública e dela constará a seguinte Cláusula: “A
área doada reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo no prazo de
dois anos não for cumprido a finalidade de sua destinação e a qualquer tempo,
se por desinteresse do beneficiado, cessar seus objetivos de uso e finalidade”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de novembro de
1977.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.