LEI Nº 788, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA REGIDOS PELO SISTEMA ESTATUTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Guarapari, autorizada a conceder ABONO DE NATAL aos funcionários regidos pelo sistema estatutário.

 

Parágrafo único - O abono de natal que trata este artigo deverá ser no equivalente ao vencimento percebido pelo funcionário sem as vantagens legais.

 

Art. 2º O recurso para atendimento da presente lei, correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente, código 3.1.1.0.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de dezembro de 1977.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.