LEI Nº 788, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 1977
DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA REGIDOS PELO
SISTEMA ESTATUTÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Guarapari, autorizada a conceder ABONO DE NATAL aos
funcionários regidos pelo sistema estatutário.
Parágrafo único - O abono de natal que trata este
artigo deverá ser no equivalente ao vencimento percebido pelo funcionário sem
as vantagens legais.
Art. 2º O
recurso para atendimento da presente lei, correrá à conta da dotação própria do
orçamento vigente, código 3.1.1.0.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de
dezembro de 1977.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.