LEI Nº 813, DE 12 DE MAIO DE 1978
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 734/76.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, em acordo com o artigo 53 § 2º combinado com o 5º
parágrafo do mesmo artigo da Lei 2.760/73, faz saber que a o Plenário APROVOU e
a Mesa SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada em todos os seus efeitos a Lei nº 734/76.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 12 de maio de
1978.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.