REVOGADO PELA LEI Nº 813/1978

 

LEI Nº 734, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

 

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O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, aprovou a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas de terras pertencentes ao Município, adquiridas pela reserva de áreas de loteamentos que lhes são devidos, pelas aquisições resultantes de executivos fiscais, pelas sobras de desapropriações, aterros e outros imóveis que já possua, a partir de 1º de fevereiro de 1973.

 

Art. 2º A alienação autorizada terá por base minima os valores fixados no Cadastro resultante das fixações ececutadas pela Comissão instituida pelo Decreto-Lei nº 11/74.

 

Art. 3º As alienações deverão obedecer, sem discrepancia, os principios ditados pelas Leis que regulam as alienações no serviço público e desde que não tenham outras destinações específicas.

 

Art. 4º O resultado das alienações serão aplicadas em obras municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 30 de junho de 1976.

 

HUGO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.