LEI Nº 734, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, aprovou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as áreas
de terras pertencentes ao Município, adquiridas pela reserva de áreas de
loteamentos que lhes são devidos, pelas aquisições resultantes de executivos
fiscais, pelas sobras de desapropriações, aterros e outros imóveis que já
possua, a partir de 1º de fevereiro de 1973.
Art. 2º A alienação
autorizada terá por base minima os valores fixados no Cadastro resultante das
fixações ececutadas pela Comissão instituida pelo Decreto-Lei nº 11/74.
Art. 3º As alienações
deverão obedecer, sem discrepancia, os principios ditados pelas Leis que
regulam as alienações no serviço público e desde que não tenham outras
destinações específicas.
Art. 4º O resultado das
alienações serão aplicadas em obras municipais.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari, 30 de junho de
1976.
HUGO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.