LEI Nº 813, DE 12 DE MAIO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 734/76.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em acordo com o artigo 53 § 2º combinado com o 5º parágrafo do mesmo artigo da Lei 2.760/73, faz saber que a o Plenário APROVOU e a Mesa SANCIONOU a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus efeitos a Lei nº 734/76.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de maio de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.