LEI N° 84, DE 02 DE ABRIL DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica considerado como Escola Municipal, o estabelecimento de ensino primário, Jardim de Infância, que funciona há vários anos, nesta cidade, sob a direção e dedicação da Senhora Joventina Simões.

 

Art. 2° Os proventos da referida professora será igual ao das demais professôras Municipais.

 

Art. 3° O recurso para atender tal despesa no corrente exercício, advirá do possível excesso de arrecadação do corrente ano, sendo que nos futuros anos, a verba deverá constar dos respectivos orçamentos.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 2 de Abril de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.