LEI N° 85, DE 02 DE ABRIL DE 1957

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas regimentares e constitucionais, Decreta:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 16, da Lei nº 79, de 20 de Dezembro de 1956 – Código Tributário – que passa a ser o seguinte:

 

Artigo 16 O imposto predial será pago em quatro prestações trimestrais vencíveis: a 1ª em 30 de Março, a 2ª em 30 de Junho, a 3ª em 30 de Setembro, e a 4ª em 30 de Dezembro.

 

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 2 de Abril de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.