LEI N° 85, DE 02 DE ABRIL DE 1957
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, usando de suas prerrogativas regimentares e constitucionais,
Decreta:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 16, da Lei nº 79, de 20 de Dezembro de 1956
– Código Tributário – que passa a ser o seguinte:
“Artigo 16 O imposto predial será pago
em quatro prestações trimestrais vencíveis: a 1ª em 30 de Março, a 2ª em 30 de
Junho, a 3ª em 30 de Setembro, e a 4ª em 30 de Dezembro.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor após a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2
de Abril de 1957.
JOAQUIM
NEVES FILHO
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.