LEI N° 87, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a
construir no cemitério público desta cidade, um depósito para guardar ossos
(ossoário).
Art. 2° O crédito para atender tal despesa advirá
do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
27 de Fevereiro de 1957.
JOAQUIM
NEVES FILHO
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MARIANA
ELIZA OLIVEIRA
SECRETÁRIA
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.