LEI N° 87, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir no cemitério público desta cidade, um depósito para guardar ossos (ossoário).

 

Art. 2° O crédito para atender tal despesa advirá do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 27 de Fevereiro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.