REVOGADO PELA LEI Nº 1118/1987

 

LEI Nº 906, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI - “CODEG”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Sociedade de Economia Mista, a CAMPANHIA DE MELHORAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI – “CODEG”, de capital autorizado, dela podendo participar o Município com capital julgado conveniente pelo Prefeito Municipal com a finalidade de promover desenvolvimento urbano no Município.

 

§ 1º Para participar acionaramente da Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari – “CODEG” ........................................................................... autorizado a transferir e utilizar valores e bens públicos Municipais até o montante das subscrições que forem feitas.

 

§ 2º A Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari – “CODEG”, cuja criação é autorizada no “caput” deste artigo, funcionará com as características mercantis das empresas privadas, com adoção de normas e procedimentos próprios no que concerne à gestão de seus atos, aquisições e contratos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a regulamentar esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de dezembro de 1979.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.