REVOGADO PELA
LEI Nº 1118/1987
LEI Nº 906, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DA COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI - “CODEG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar uma Sociedade de Economia Mista, a
CAMPANHIA DE MELHORAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI – “CODEG”, de
capital autorizado, dela podendo participar o Município com capital julgado
conveniente pelo Prefeito Municipal com a finalidade de promover
desenvolvimento urbano no Município.
§ 1º Para participar
acionaramente da Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari
– “CODEG” ...........................................................................
autorizado a transferir e utilizar valores e
bens públicos Municipais até o montante das subscrições que forem feitas.
§ 2º A Companhia de
Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari – “CODEG”, cuja criação é
autorizada no “caput” deste artigo, funcionará com as características mercantis
das empresas privadas, com adoção de normas e procedimentos próprios no que
concerne à gestão de seus atos, aquisições e contratos.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo obrigado a regulamentar esta lei no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de dezembro de 1979.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.