LEI Nº 914, DE 03 DE JUNHO DE 1980
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a dar como subvenção ao Guarapari Esporte
Clube até o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), possibilitando
sua entrada no Campeonato Estadual.
Art. 2º
A subvenção de que trata o artigo 1º ficará condicionada à participação da
referida sociedade no Campeonato Estadual.
Art. 3º As
despesas decorrentes de presente correrão por conta de verba própria consignada
no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de junho de
1980.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.