LEI Nº 914, DE 03 DE JUNHO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar como subvenção ao Guarapari Esporte Clube até o valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), possibilitando sua entrada no Campeonato Estadual.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo 1º ficará condicionada à participação da referida sociedade no Campeonato Estadual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes de presente correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de junho de 1980.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.